CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Mensagem do Presidente
Respeito, ética e profissionalismo são princípios que conduz o escritório Angelo Sampaio perante aos clientes, fornecedores e colaboradores.
O sucesso de um escritório de advocacia não se mede apenas pela sua capacidade de entregar bons serviços e resultados: a construção de relações duradouras e sustentáveis com seus clientes, colaboradores e parceiros tem papel fundamental no seu desempenho. Para isso, é essencial que todos trabalhem de forma íntegra e transparente, atuando de acordo com leis e regulações vigentes, bem como com os padrões de ética e conduta. Isso é Compliance.
O Código de Conduta contempla os princípios que devem estar presentes nas relações do escritório e espelha nossos Valores e Políticas Básicas, um conjunto de diretrizes e um referencial de conduta ética para nortear nossas ações e decisões.
Para que possamos manter a excelente reputação perante os clientes e o mercado, nossos integrantes devem estar engajados em realizar suas atividades de acordo com os princípios, valores e missão do escritório.
Solicito que reserve um tempo para ler todo o material e participar dos treinamentos a serem fornecidos, bem como que reflita sobre as questões e, em caso de dúvidas, contate o Comitê de Compliance.
Angelo Sampaio SilvaPresidente
TRAJETÓRIA
Desde o ano de 2006, a AS Advocacia vem representando uma ampla gama de Médicos e Cirurgiões Dentistas acusados de erro, má conduta no exercício da profissão ou propaganda irregular perante a Justiça, Ministério Público, Delegacias de Polícia ou Conselhos de Ética.
Com ampla expertise neste ramo do Direito, a AS Advocacia visa proteger os interesses dos profissionais em comento, bem como seus respectivos patrimônios diante de Processos Éticos instaurados e de pedidos indenizatórios vultuosos, prevenindo, outrossim, o gerenciamento de crise nas mídias.
Por sermos uma equipe de Especialistas na defesa de Profissionais da saúde, construímos estratégias de defesa realmente convincentes e efetivas em todas as etapas do processo, cujo objetivo é minimizar os riscos de uma condenação.
Ao selecionar um(a) advogado(a) para sua defesa, o profissional de saúde deve fazer o seguinte questionamento: qual é a experiência do advogado(a) /escritório de advocacia nesta matéria?
Escolher um escritório experiente e com uma equipe preparada, provavelmente fornecerá uma tranquilidade para navegar nas águas turbulentas do litígio, a fim de alcançar o resultado justo.
Entre em contato para marcar uma consulta, representamos diversos Prestadores de Serviços da Saúde em todo o Pará e Amapá.
MISÃO, VISÃO E VALORES
Missão:
Garantir segurança jurídica para profissionais e empresas, com soluções
estratégicas que protegem seus direitos e elevam sua atuação com confiança e
tranquilidade.
Visão:
Em cinco anos ser reconhecido como referência em advocacia para empresas
na Região Norte, destacando-se pela inovação, excelência e compromisso com
a defesa dos nossos clientes.
Valores:
- Ética e Integridade – Agimos com transparência, responsabilidade ecompromisso, garantindo relações íntegras e livres de qualquer prática antiética.
- Foco no Cliente – Nosso cliente é a prioridade. Oferecemos soluções jurídicas rápidas, personalizadas e eficazes para cada necessidade.
- Excelência e Qualidade – Compromisso na entrega de serviços jurídicos com alto padrão de qualidade, em alinhamento à ISO 9001.
- Conhecimento e Inovação – Atualização constante para oferecerestratégias jurídicas eficientes e inovadoras.
- Confiança e Comprometimento – Construímos relações sólidas, baseadas na responsabilidade, sigilo, respeito e compromisso absoluto com a defesa dos nossos clientes.
PROGRAMA E COMITÊ DE COMPLIANCE
O Programa de Compliance tem como premissas estruturais a prevenção, detecção e correção de eventuais desvios de conduta na atuação da atividade do escritório Angelo Sampaio.
O Comitê de Compliance é um órgão independente, formado por membros de sua alta administração envolvidos em diversas áreas, tais como jurídico, administrativo, financeiro e gestão. O Comitê é responsável por:
- Incentivar, fiscalizar e implementar o Programa de Compliance do escritório Angelo Sampaio;
- Gerir e analisar as obrigações e responsabilidades previstas no Código de Conduta;
- Esclarecer dúvidas quanto a interpretação e a observância das normas internas do escritório, incluindo este Código;
- Analisar qualquer comunicação enviada por meio do canal de denúncia previsto no Código de Conduta;
- Aprovar a realização de treinamentos periódicos do Programa de Compliance a todos os colaboradores do escritório;
- Recomendar as medidas cabíveis a serem adotadas com relação aos colaboradores, fornecedores ou parceiros que tenham infringido as Leis, o Código de Conduta ou as políticas e procedimentos internos do escritório Angelo Sampaio.

É importante destacar que cada unidade de negócio e cada colaborador é responsável pelos atos praticados em nome do escritório Angelo Sampaio. Por esse motivo é vital para a continuidade da atividade do escritório seguir as condutas previstas neste Código e eventualmente esclarecer dúvidas com o Comitê.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Os princípios adotados pelo Escritório são:
- Transparência, ética, seriedade, respeito, honestidade, responsabilidade e coerência nascondutas corporativas, que orientam um ciclo virtuoso na atuação dos profissionais;
- Obediência à legislação e à regulamentação;
- Intolerrância à fraude e a corrupção;
- Respeito à vida, em todas as suas formas, bem como cuidado com saúde, meio ambiente e segurança.
É obrigação da administração do escritório divulgar a cultura de Compliance e cumprimento das normas, além de apoiar os canais de comunicação para denúncia de eventuais desvios de conduta.
O escritório Angelo Sampaio acredita que uma instuição tem que ir além na busca por melhores resultados econômicos, para ser reconhecida no mercado e na sociedade em que atua. Por isso, a observância dos valores e princípios acima é fundamental para o escritório continuar a ocupar uma posição de destaque em Belem – PA.
RELACIONAMENTO COM OS COLABORADORES
O escritório preza por um ambiente de trabalho seguro, ético e respeitoso. Apoia, respeita, promove e protege os direitos humanos reconhecidos internacionalmente e veda absolutamente qualquer prática discriminatória, seja ela intencional, ou não. É expressamente proibida qualquer referência discriminatória em razão de:

Caso tenha sofrido ou presenciado alguma dessas situações, ou algo semelhante, nunca se cale!
Sempre reporte, à sua preferência, ao gestor, ou RH, ou Comitê de Compliance ou ao Canal de Denúncias.
RELACIONAMENTO COM TERCEIROS
O escritório se preocupa em respeitar todas as determinações legais para evitar a aplicação de sanções à organização e seus colaboradores. Uma Lei importantes a ser observada a esse respeito é a Lei nº 12.846/2013, usualmente conhecida como Lei Anticorrupção. Essa lei tem como objetivo evitar corrupção, fraude e incentivar a livre concorrência, preceitos que deverão ser observados pelos colaboradores do escritório Angelo Sampaio.
Diante dos riscos a que está sujeita uma empresa envolvida em irregularidades no relacionamento com o Poder Público, o escritório adota a política de tolerância zero em relação à prática de atos lesivos à administração pública, especialmente corrupção.
Sendo assim, não é permitida qualquer forma de concessão de vantagens/privilégios a agentes públicos em razão de sua função, primando sempre pela manutenção da ética nos assuntos que envolvam o escritório e a administração pública em qualquer esfera. Portanto, é vedado:
- A oferta, entrega ou promessa, direta ou indireta, de qualquer vantagem indevida a funcionário público, ou a terceira pessoa a ele relacionada. Não é permitido qualquer tipo de contribuição, doação, prestação de favores, envio de presentes, pagamento de viagens e outros gastos para funcionários públicos que esteja em desacordo com as regras previstas neste Código.
CONFLITOS DE INTERESSE
O conflito de interesses ocorre quando o Colaborador usa sua influência ou comete atos com o objetivo de beneficiar interesses particulares e/ou de clientes, se contrapondo aos interesses do Escritório, lhe causando danos e/ou prejuízos.
Os Colaboradores devem sempre priorizar os interesses do escritório em detrimento de qualquer interesse pessoal. Assim, nas situações em que os objetivos individuais do Colaborador possam interferir na sua objetividade e independência, deve-se imediatamente comunicar à estrutura de Compliance para deliberação.
Não será tolerada qualquer forma de abuso de poder relacionado ao cargo ou função desempenhada no escritório.
Ademais, é vedado aos colaboradores a atuação em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridade com as quais tenham vínculos negociais, familiares ou de amizade. Igualmente, é proibido o patrocínio de causas conflitantes com os interesses de cliente já atendidos pelo escritório. Nesses casos, os colaboradores deverão informar imediatamente a estrutura de Compliance, para fins de realocação de equipe de trabalho que atenderá o referido pleito.
Todos os conflitos, sejam reais ou potenciais, deverão ser imediatamente comunicados à estrutura de Compliance para deliberação, incluindo circunstâncias onde exista dúvida sobre o potencial conflito.
PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO, SUBORNO, FRAUDES E DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
Não será aceita ou tolerada qualquer forma ou prática de corrupção, suborno, fraude ou lavagem de dinheiro pelos colaboradores do escritório ou por terceiros que com ele se relacionam. Dessa forma, é terminantemente vedado aos colaboradores prometer, oferecer, dar, intermediar ou aprovar, direta ou indiretamente, vantagem indevida, relacionada ou não à dinheiro, a Agente Público ou a terceiro a ele relacionado, com intuito de obter benefício ou facilitações para si, para o escritório ou para clientes.
Os relacionamentos do escritório com terceiros (prestadores de serviço, fornecedores, consultores ) devem assegurar o dever ético de ambas as partes e, para isso, todos os contratos firmados devem conter cláusulas anticorrupção.
Igualmente não se admite a intermediação do escritório em qualquer pagamento de facilitação entre clientes e agentes privados ou entre clientes e Agentes Públicos. Nenhum colaborador será penalizado devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa na prática de ato de corrupção.
Com o intuito de evitar que o Escritório seja utilizado para ocultação da origem e destino de recursos oriundos de atividade criminosa, bem como possa reportar as eventuais práticas ilegais à autoridade competente, todos os colaboradores devem comunicar o Comitê de Ética sob possíveis suspeitas de atividade ilícita de lavagem de dinheiro.
BRINDES, PRESENTES, ENTRETENIMENTOS E VIAGENS
É proibido o oferecimento ou recebimento de brindes, presentes, hospitalidades, e outras vantagens ou benefícios, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, com a finalidade de obtenção de benefícios e vantagens pessoais, tanto para o escritório quanto para seus clientes. Neste sentido, é vedada a oferta de brindes, presentes ou hospitalidades a terceiros com o objetivo de obter, influenciar, agradecer ou recompensar alguma vantagem, decisão, parecer ou contratação, futura ou pretérita, favorável ao escritório, seus Colaboradores ou clientes.
Brindes e presentes poderão ser ofertados ou recebidos desde que respeitadas, cumulativamente, as seguintes condições:
(a) possuam valor máximo de R$ 200,00 (duzentos reais);
(b) não sejam oferecidos com caráter de pessoalidade a qualquer profissional;
(c) não tenham o objetivo de influenciar o destinatário a firmar ou manter relação negocial com o escritório;
(d) não tenham o objetivo de recompensar o destinatário por decisão ou ação por ele tomada no sentido de viabilizar a celebração ou manutenção de relação negocial com o escritório;
(e) não exista, entre o escritório e o destinatário, litígio ou processo de acordo extrajudicial em andamento.
Brindes e presentes fora dos padrões acima mencionados deverão passar pelo crivo e autorização da estrutura de Compliance , considerando as vedações acima.
Os brindes recebidos fora dos padrões deverão ser imediatamente comunicados e encaminhados a estrutura de Compliance para avaliação e eventual devolução ao ofertante, tendo em vista as disposições do presente Código.
Recomenda-se que o recebimento e envio de brindes e presentes de modo pessoal seja realizado com cautela e prudência, tendo-se o cuidado de evidenciar que não há qualquer relação com o escritório ou com seu endereço comercial.

GESTÃO DA INFORMAÇÃO
É de responsabilidade de todos garantir a proteção, o sigilo e a confidencialidade de todas as informações internas do escritório e de seus clientes, fornecedores ou terceiros, antes, durante e após a relação jurídica com a Angelo Sampaio.
Caso algum dado ou informação confidencial tenha sido enviado a você por equívoco, é sua obrigação avisar imediatamente o remetente e deletá-lo.
As informações confidenciais e estratégicas do escritório devem ser mantidas em sigilo, inclusive após o término do contrato de trabalho.
Exemplos: Não devem ser repassadas informações/documentos como:
a) Contratos celebrados;
b) Processos;
c) Novos projetos;
d) Usuários e senhas pessoais;
e) Valores dos serviços prestados;
f) Informações pessoais dos colaboradores, inclusive remuneração.
Os registros contábeis, os relatórios internos e as divulgações externas devem ser completos, precisos e confiáveis, contendo informações atualizadas, exatas, verdadeiras e íntegras.
Não é permitido utilizar, repassar ou copiar informações do escritório, clientes, fornecedores, parceiros ou colaboradores sem autorização prévia do Comitê de Compliance.
MÍDIAS SOCIAIS
O escritório Angelo Sampaio respeita e incentiva a liberdade de expressão de seus colaboradores, fornecedores e parceiros, mas entende que a utilização das redes sociais deve respeitar os princípios e valores previstos neste Código.
O escritório recomenda, portanto, que:
- Atos contrários à moral ou aos bons costumes, ou que desrespeitem os direitos de qualquer um à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal e familiar;
- Atos que visem a fraudar a lei ou a direitos de terceiros;
- Utilização de linguagem ou imagem obscena, ofensiva ou indecente;
- Transmissão ou propagação de mensagem ou material ilegal, calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, obsceno, ou de qualquer outra forma censurável;
- Envio de mala direta, corrente ou pirâmide para terceiros;
- Obtenção ou tentativa de obtenção de acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores;
- Interferência ou interrupção dos serviços do Escritório;
- Não sejam divulgadas informações comerciais, estratégicas, financeiras ou de planejamento do escritório nas redes sociais. Não é permitida nem será tolerada a divulgação de informações confidenciais a terceiros;
- Seus colaboradores utilizem a internet apenas para assuntos relacionados a suas atividades profissionais. O acesso a mídias sociais e e-mails particulares é permitido, desde que respeitados os limites impostos pelo escritório.
SANÇÕES
O descumprimento de qualquer das disposições elencadas neste Código sujeitará os infratores às sanções descritas a seguir, de acordo com a natureza e a gravidade da infração cometida.
Todos os colaboradores, fornecedores e parceiros do escritório, sem exceção, no caso de virem a se envolver na prática de alguma infração, estarão sujeitos às seguintes sanções, conforme aplicável:
a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão;
d) Demissão ou término da relação contratual com o fornecedor ou parceiro
e) Ação Judicial cabível.
O ecritório Angelo Sampaio não contratará fornecedores nem se associará a parceiros que não respeitarem os princípios e valores do escritório e os preceitos deste Código. E ainda, se reserva o direito de adotar as medidas judiciais necessárias para ser ressarcida ou indenizada por dano causado em virtude de qualquer ato ilegal praticado por colaborador, fornecedor ou parceiro em descumprimento às diretrizes deste Código.
O Comitê de Compliance será responsável por analisar e recomendar a aplicação das sanções elencadas acima.
CANAL DE DENÚNCIA
Todos os colaboradores, fornecedores, prestadores e entre outros, têm o dever de denunciar qualquer conduta que represente infração ou suspeita de violação ao presente Código de Ética e Conduta e a legislação aplicável ao escritório.
As denúncias serão recebidas através do preenchimento do formulário disponível no site do escritório: https://www.angelosampaio.adv.br/.
Os relatos poderão ser enviados anonimamente, mas, caso o denunciante se identifique, sua identidade será preservada e não será compartilhada se não houver sua expressa autorização.
As denúncias recebidas serão sigilosas e tratadas pelo Compliance Office, não sendo admitida qualquer forma de retaliação ou discriminação aos denunciantes de boa-fé.
As denúncias recebidas serão apuradas internamente ou por meio de terceiros especializados e, caso constituam infração ao Código de Ética e Conduta ou violação legal, serão objeto de responsabilização, conforme deliberação do comitê do escritório.
As sanções devem ser justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida, guardados os critérios de isonomia para infrações de mesma natureza. Caso os fatos relatados no Canal de Denúncias não estejam incluídos no âmbito de atuação do comitê do escritório, o relatante será devidamente orientado a buscar o atendimento adequado junto à área ou órgão responsável.
BOAS PRÁTICAS ( COLABORADORES, PARCEIROS E PRESTADORES)
O escritório Angelo Sampaio respeita a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) e as demais leis que tratam do tema e mantém a confidencialidade das informações pessoais.
Respeitamos, acima de tudo, os dados pessoais dos nossos colaboradores, clientes e fornecedores e tais informações só são obtidas na medida que são necessárias ao desenvolvimento dos objetivos sociais do escritório e em respeito às leis em vigor.
Tomamos todas as medidas para garantir, de forma eficaz, a proteção e a privacidade dos dados pessoais.
COMPARTILHAMENTO DE DADOS
Para preservar a segurança da informação, o escritório requer que seus colaboradores, parceiros e prestadores de serviço:
- Não divulguem, repassem ou comentem quaisquer informações do escritório, estratégicas e relativas a atos ou fatos relevantes com repercussão comercial, econômica ou financeira ainda não tornadas públicas;
- Não causem danos à imagem e à reputação do escritório e de sua força de trabalho por meio de ações indevidas e/ou impróprias;
- Comuniquem imediatamente ao responsável qualquer desaparecimento ou suspeita de perda de informação e/ou equipamentos que contenham informações do escritório;
- Não alterem, nem destruam documentos originais de valor probatório, mantendo em arquivo pelos prazos definidos em Lei.
COMPARTILHAMENTO / TROCA DE SENHA / BLOQUEIO DE TELA
Observem as normas procedimentais do escritório, não compartilhem senhas, nem permitam o acesso não autorizado a estes sistemas.
As credenciais de acesso são pessoais, secretas e intransferíveis. Recomenda-se a troca de senha a cada 3 meses, sendo importante investir em senhas fortes distintas para cada conta de acesso/tipo de serviço.
Ao sair da sua estação de trabalho, o colaborar deverá realizar o bloqueio de sua tela impossiblitando o acesso por parte de outras pessoas.
Ao final do expediente sempre realizar o “log out” do serviço ou sistema.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente Código de Conduta passa a vigorar a partir da data de sua publicação, por tempo indeterminado, estando disponível no site do escritório.
Os Colaboradores não poderão, em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento, alegar desconhecimento das disposições constantes neste código.
Todos devem observar as disposições do presente documento, sob pena de aplicação das sanções e penalidades. O Escritório se compromete a promover treinamentos periódicos, para todos os seus colaboradores sobre temas relacionados ao Código de Conduta e Gestão de Riscos.
Os casos não previstos neste Código de Conduta deverão ser comunicados à estrutura de Compliance e serão objeto de deliberação do Comitê de Compliance.